Você sabe a diferença entre loteamento e condomínio de lotes? Confira

Apesar de certa semelhança são modalidades com certas distinções.

Apesar de ter estruturas parecidas, condomínios de lotes e loteamentos são empreendimentos com concepções diferentes. A diferença básica é que, no loteamento, compra-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.

O loteamento é a modalidade mais praticada nos perímetros urbanos. Ele é regido pela Lei 6.766, de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. “O detalhe desse tipo de empreendimento é que as vias são públicas e é preciso toda uma estruturação com a prefeitura e órgãos competentes para a aprovação dos sistemas de arruamento, por exemplo, que passam a ser parte do município. Só os lotes são imóveis independentes”, conta Francisco Maia, diretor do Instituto Brasileiro de Direto Imobiliário (Ibradim), na diretoria regional em Minas Gerais.

A novidade é a concepção do condomínio de lotes, que, segundo Francisco Maia, muitos acreditavam já existir no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista existirem inúmeros “condomínios fechados” nas principais cidades, mas que, na realidade, somente foi instituído em julho de 2017, com o advento da Lei 13.465, que dispõe, entre outros, “sobre a regularização fundiária rural e urbana, alterando o Código Civil Brasileiro e introduzindo o capítulo destinado ao condomínio edilício”, como conta o diretor.

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